Foram publicadas no dia 20 de março, no Diário Oficial da União, decisões do ministro da Controladoria-Geral da União que aplicaram e mantiveram sanções de diferentes naturezas junto a seis empresas. As multas pecuniárias envolvidas […]
Foram publicadas no dia 20 de março, no Diário Oficial da União, decisões do ministro da Controladoria-Geral da União que aplicaram e mantiveram sanções de diferentes naturezas junto a seis empresas. As multas pecuniárias envolvidas nas decisões totalizam quase R$ 9,7 milhões.
As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a partir de investigações distintas. As condenações reafirmam o compromisso da CGU de promover a integridade pública, consolidando o entendimento de que as empresas privadas devem se abster de adotar práticas contrárias às previstas nos regulamentos que disciplinam as condutas dos agentes públicos.
Consequências
No caso das empresas julgadas mediante decisões de primeira consideração, não havendo recurso da decisão no prazo legal, as empresas terão 30 (trinta) dias para recolherem os valores das multas aos cofres públicos, bem como continue
Fonte: Controladoria-Geral da União