A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, mesmo quando o neto já possui em seu registro civil […]
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, mesmo quando o neto já possui em seu registro civil o nome de seus pais biológicos. Essa decisão estabelece um marco importante para o entendimento jurídico da relação familiar, enfatizando que o vínculo afetivo pode ser reconhecido, independentemente da filiação biológica.
O julgamento abre um precedente para a ampliação da interpretação da filiação no direito brasileiro, considerando o afeto e a convivência como elementos essenciais na constituição da família. Com isso, a Justiça reconhece que o amor e a dedicação podem ser mais importantes que laços de sangue, permitindo que vínculos socioafetivos sejam formalmente reconhecidos, promovendo um entendimento mais inclusivo da família.
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