A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condenações por improbidade administrativa na modalidade culposa devem levar à extinção da ação judicial. O entendimento reforça a interpretação de que, para configurar improbidade […]
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condenações por improbidade administrativa na modalidade culposa devem levar à extinção da ação judicial. O entendimento reforça a interpretação de que, para configurar improbidade administrativa, é indispensável a comprovação de dolo na conduta do agente público.
O caso analisado envolveu o recurso de um réu que questionava a legitimidade de uma condenação baseada exclusivamente em conduta culposa. A decisão alinha-se a uma visão mais rigorosa sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, reafirmando que ações dessa natureza devem focar em práticas dolosas e intencionais que prejudiquem o patrimônio público. Leia mais detalhes na matéria completa aqui.