O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento que a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em prédios e instituições públicas não viola o princípio da laicidade do Estado nem compromete a liberdade de crença […]
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento que a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em prédios e instituições públicas não viola o princípio da laicidade do Estado nem compromete a liberdade de crença dos indivíduos.
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