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TST mantém aposentada no regime estatutário e nega retorno à CLT

Decisão se baseou na necessidade de preservar situações consolidadas, evitando insegurança jurídica. A SDI-2 do TDS manteve decisão que desobrigou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que passou do regime […]

22 de novembro de 2024 2:30 pm CI News

Decisão se baseou na necessidade de preservar situações consolidadas, evitando insegurança jurídica.

A SDI-2 do TDS manteve decisão que desobrigou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que passou do regime celetista para estatutário em 1994 e se aposentou como estatutária em 2014.

Embora a jurisprudência do TST entenda inválida a mudança automática de regime, o colegiado considerou o caso uma exceção, por se tratar de situação consolidada.

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