Decisão se baseou na necessidade de preservar situações consolidadas, evitando insegurança jurídica. A SDI-2 do TDS manteve decisão que desobrigou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que passou do regime […]
Decisão se baseou na necessidade de preservar situações consolidadas, evitando insegurança jurídica.
A SDI-2 do TDS manteve decisão que desobrigou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que passou do regime celetista para estatutário em 1994 e se aposentou como estatutária em 2014.
Embora a jurisprudência do TST entenda inválida a mudança automática de regime, o colegiado considerou o caso uma exceção, por se tratar de situação consolidada.