A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a União tem a prerrogativa de ajuizar ação para regulamentar o direito de visitas de um pai residente no exterior ao filho que reside […]
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a União tem a prerrogativa de ajuizar ação para regulamentar o direito de visitas de um pai residente no exterior ao filho que reside no Brasil. Essa decisão inédita define que, em casos como esse, a demanda será analisada pela Justiça Federal.
O entendimento, que visa garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos, abre caminho para que a União atue diretamente em questões de regulamentação de visitas internacionais, que envolvem aspectos jurídicos e familiares complexos.
A ação, que pode envolver múltiplos aspectos da convivência familiar e da responsabilidade parental, reflete um esforço em proporcionar uma regulamentação clara e eficaz para situações que transcendem as fronteiras nacionais. Leia mais detalhes na matéria completa.