A Administração Pública consiste no conjunto de atividades desempenhadas ou dirigidas pelas autoridades constituídas e por seus órgãos estatais, com o objetivo de assumir as atividades necessárias à promoção do bem comum, que se exteriorizam através dos serviços públicos, destinados à satisfação da coletividade em geral.
Com fundamento no art. 37 da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública tem como um dos seus princípios norteadores a “moralidade”, ligada à ética e a integridade em que o agente público deve exercer sua atividade, visando entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente.
De se salientar que, infelizmente ainda nos deparamos com uma inequívoca distância entre a força do poder e a força da vontade ética em algumas situações negativas que ocorrem na Administração Pública, como exemplo a má aplicação de recursos, situação que confronta, com os princípios basilares do regime jurídico administrativo.
Autor: Marcelo Roberto Campos