Controladoria Interna do Centro Paula Souza participa de live do TCESP sobre Implantação da Nova Lei de Licitações sob a ótica da Prefeitura de São Paulo 

“O diálogo é uma das premissas fundamentais da Nova Lei, que busca promover a transparência, boa-fé, publicidade e governança na gestão pública.”  A Controladoria Interna (CI) tem como compromisso constante a busca por conhecimento e […]

25 de abril de 2023 12:01 pm Informativo

“O diálogo é uma das premissas fundamentais da Nova Lei, que busca promover a transparência, boa-fé, publicidade e governança na gestão pública.” 

A Controladoria Interna (CI) tem como compromisso constante a busca por conhecimento e aprimoramento. Nesse sentido, participou recentemente de uma live promovida pelo TCESP em 10 de abril, que teve como tema a implantação da Nova Lei de Licitações pela Prefeitura de São Paulo. O objetivo principal foi obter informações sobre as experiências, resultados e caminhos que orientam a implementação da nova legislação no órgão público, bem como compreender a importância dessa atualização para o sistema de compras e contratações públicas. 

A Lei nº 14.133/21, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos, que entraria em vigor no dia 1º de abril, teve sua vigência adiada por meio da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a nova lei prorrogando a possibilidade de uso da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e outras, demandando assim maiores esforços no sentido de ser efetivamente implementada na esfera pública.  

Infelizmente, muitos órgãos públicos, especialmente em pequenos municípios, ainda não têm utilizado esse novo conjunto de regras de contratação devido à fragilidade de suas estruturas e principalmente pela falta de capacitação dos agentes públicos envolvidos, o que tem preocupado os órgãos de controle e fiscalização do Estado, uma vez que será inevitável sua aplicação. 

Apesar das dificuldades em implementá-la, é inegável que a nova legislação traz consigo inúmeras vantagens, como também mais segurança para as contratações públicas, sendo certo que o simples fato de ser uma legislação nova e atualizada, supera a ultrapassada Lei nº 8.666, que completa trinta anos.  

“Precisamos sair da nossa zona de conforto para evitar ficarmos estagnados e podermos decidir com clareza qual caminho seguir”. 

Um dos maiores avanços é a comparação com a antiga Lei nº 8666/93, que foi criada em um contexto marcado por inúmeros escândalos de corrupção. Essa lei limitava a discricionariedade dos gestores, reduzindo suas escolhas e impondo ritos burocráticos rigorosos, o que dificultava a flexibilidade na busca pela melhor proposta. 

A nova legislação traz consigo um importante busca pela modernização do sistema de contratação pública, a qual pode ser facilmente notada pela preferência da virtualização do processo, em detrimento da forma presencial que agora se torna exceção. 

“Para fazer uma mudança efetiva, é preciso contar com um time engajado e participativo, que esteja disposto a sair da zona de conforto, aprendendo com os erros e acertos ao longo do “ 

O município de São Paulo antecipando-se à vigência da nova lei, publicou o Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município, nos termos previstos na Lei nº 14.133, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal, sendo um grande avanço nesse sentido. 

Nesse mesmo sentido, foi publicada a Portaria Secretaria de Governo Municipal – SGM nº 134 de 29 de abril de 2021, que constituiu o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI para a elaboração de estudos e proposta de medidas para regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fixando ainda orientação sobre a faculdade prevista no artigo 191 da referida lei, sendo o referido grupo, formado por seis procuradores do município e outros agentes públicos, com o objetivo principal de planejar a transição para a nova lei. 

“A nova lei foi aprovada e sancionada em abril de 2021, após um processo que envolveu um grupo de trabalho formado por procuradores e outras autoridades”. 

Outra novidade apresentada durante o evento, é a possibilidade de exigir seguro-garantia para obras e serviços de engenharia, que representa uma garantia contratual em caso de inadimplência do contratado. Isso é um mecanismo que obriga a seguradora a concluir a obra, o que certamente poderá reduzir significativamente a ocorrência de paralisações de empreendimentos, que infelizmente ainda é uma mazela que simboliza e personifica a ineficiência da gestão estatal em nosso país. Trata-se de uma tentativa de sanar tal estigma da gestão pública, tida em muitos casos como incapaz sequer de concluir aquilo que iniciou. 

Outras vantagens do novo ordenamento que merecem destaque são a ampliação da vigência dos contratos – agora de até cinco anos, prorrogáveis por mais cinco, desde que haja disponibilidade orçamentária – e o aumento dos limites para dispensa de serviços, compras e obras, o que pode tornar tais contratações mais dinâmicas, desde que sejam observados os mecanismos estabelecidos. 

A nova legislação também mantém a inversão de fases como regra, ao contrário do que ocorria anteriormente, permitindo que a habilitação seja exigida apenas dos vencedores, tal qual já acontece no pregão regulado pela Lei nº 10.520/02. 

“A responsabilidade pela adequação e aplicação da lei para obter resultados assertivos é da Alta Administração”. 

“Cada município deve realizar um estudo para identificar as responsabilidades envolvidas”. 

Além dessas medidas, a lei também prevê o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e o Diálogo Competitivo, que não são modalidades licitatórias, mas procedimentos que antecedem a licitação, sendo utilizados quando a administração pública reconhece sua insuficiência em definir o que deseja contratar. Por meio desses procedimentos, o Poder Público abre um diálogo com interessados para identificar as melhores soluções existentes no mercado, customizando-as para melhor atender suas necessidades. 

Para concluir, é fundamental ressaltar a importância da profissionalização dos agentes públicos responsáveis pelas contratações. O Agente de Contratação, como figura central nesse processo, deve possuir atribuições compatíveis com a função, formação adequada e suas funções devem ser segregadas. A certificação profissional é um aspecto que valoriza a atuação do Agente e das Escolas de Governo, que devem desempenhar um papel essencial na concessão dessas certificações. 

Nesse sentido, o TCESP, por meio de sua Escola de Contas Públicas, tem cumprido um papel fundamental na orientação e difusão da Lei nº 14.133/21. A oferta de cursos e atividades voltados para a nova legislação é uma atividade pedagógica presente em seu planejamento estratégico e em sua missão institucional. 

Em resumo, é imprescindível que os gestores públicos se apropriem das diversas possibilidades oferecidas pelo novo regramento, o que demanda um esforço de capacitação e atualização constante. Somente assim poderemos alcançar uma gestão pública mais eficiente e moderna, capaz de atender de forma adequada as demandas da sociedade. 

A aplicação da Lei 14133 deve ser encarada como um processo de mudança significativa, que requer uma postura de abertura para os erros e acertos inerentes a qualquer mudança. 

“É importante buscar o aperfeiçoamento dos editais, adotando um modelo adequado para garantir uma boa redação e clareza na comunicação”. 

 É preciso deixar de lado a abordagem tradicional e abraçar uma nova maneira de pensar, em que a Lei é vista como uma oportunidade para diálogos transparentes e troca de experiências entre os atores envolvidos na Administração Pública. É importante destacar que a Lei oferece a possibilidade de melhorias e aprimoramentos nos processos de compras e contratações, resultando em benefícios para toda a sociedade. 

“O gestor público precisa de diálogo para alcançar os objetivos desejados de forma efetiva”.  

A área de contratações públicas é frequentemente negligenciada pelos tomadores de decisão, relegando-a a um papel secundário como uma área-meio, encarregada de apenas executar procedimentos burocráticos. No entanto, é crucial entender que comprar e contratar com eficiência é a origem de bons resultados, tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada. O pagamento de um preço justo e a recepção oportuna de produtos e serviços de qualidade são apenas alguns dos resultados que podem levar ao sucesso de uma política pública e viabilizar entregas significativas. 

É fundamental que os gestores públicos tratem as contratações como ações estratégicas, em vez de relegá-las apenas a uma esfera operacional ou tática. Investir nesta área é de suma importância para o sucesso ou fracasso da gestão, na obtenção de eficiência, bons resultados e na efetividade das políticas públicas.  

É imprescindível trilhar os novos caminhos oferecidos pela recente legislação, para enfrentar obstáculos e encontrar soluções que aprimorem o sistema de compras e contratações públicas. A necessidade de aprimoramento é indiscutível e urgente e deve refletir positivamente na atuação do aparelho estatal, na avaliação de seus gestores e, consequentemente, na qualidade de vida dos cidadãos os mais necessitados – justamente a classe que mais depende das políticas públicas implementadas em nosso país. 

Para um bom entendimento da Nova Lei de Licitações é essencial que se faça uma leitura cuidadosa e técnica, a fim de garantir uma compreensão adequada das novas normas e requisitos. É fundamental que todos os servidores estejam engajados e capacitados para enfrentar esse novo desafio, garantindo uma aplicação efetiva e em conformidade com a lei. É necessário que haja um esforço conjunto para capacitar os servidores e implementar as mudanças necessárias para a adequação à nova legislação de licitações. 

 Em conclusão, a gestão de contratações públicas deve ser vista como uma atividade estratégica e valorizada pelos gestores públicos, pois investir nessa área é fundamental para o sucesso da gestão, a efetividade das políticas públicas e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.  

A recente legislação oferece novos caminhos para aprimorar o sistema de compras e contratações públicas, e é imprescindível que os gestores públicos busquem, o quanto antes implementá-los para superar os obstáculos e encontrar soluções que resultem em maior eficiência e melhores resultados. O aprimoramento deve ser uma prioridade indiscutível e urgente, visando uma atuação mais eficiente e transparente do aparelho estatal em benefício da sociedade. 

Atualizado em 25 de abril de 2023.

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